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Corinthians: STF suspende autorização nacional da Esportes da Sorte
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Em decisão publicada nesta quinta-feira (2), o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a autorização nacional de operação da Esportes da Sorte, casa de apostas que é patrocinadora máster do Corinthians e que também tem parcerias com outros clubes importantes, como Grêmio, Bahia e Ceará.
A bet operava nacionalmente através de uma licença obtida na Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) em outubro do ano passado e válida até a virada do ano. No entanto, o STF comunicou (leia a nota completa abaixo) que a decisão de Mendonça proíbe a “exploração das atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio de Janeiro”, além do “credenciamento de empresas para atuarem em outras localidades”.
“O ministro decidiu […] suspender a eficácia da retificação do edital de credenciamento […] que flexibilizou os mecanismos de fiscalização territorial para exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa. A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro”, reportou o tribunal.
A partir desta quinta, a Loterj tem agora cinco dias para cessar a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio. O mesmo prazo foi concedido pelo STF para que a autarquia coloque em funcionamento os sistemas de geolocalização.
O sistema deve garantir que as apostas sejam efetivamente originárias do estado do Rio de Janeiro e bloquear apostas de outras regiões.
“No entendimento da AGU, ao credenciar empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, a Loterj prejudica o pacto federativo e a livre concorrência; desobedece as regras do Ministério da Fazenda e invade a competência da União ao explorar o serviço de loterias em todo o território nacional. A ação com o pedido de liminar foi ajuizada pela AGU no dia 11 de outubro de 2024”, salientou o STF.
Vale salientar que a Esportes da Sorte não consta na lista de bets autorizadas a operarem no país na última lista divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em 31 de dezembro do ano passado. A autorização é necessária para que a empresa possa exibir sua marca nos uniformes de Corinthians, Grêmio, Bahia e Ceará.
A decisão de André Mendonça ainda será julgada pelo plenário do STF, mas ainda não há data definida, por conta do período de recesso de final de ano.
Esportes da Sorte se posiciona
Em nota enviada à ESPN (leia completa abaixo), a Esportes da Sorte afirmou que “cumpre as exigências legais” e que “atende todos os requisitos do jogo responsável, além de apresentar as certidões de idoneidade exigidas” para operar no Brasil.
A casa de apostas ainda apontou que “qualquer informação contrária a essa decisão ainda não chegou ao conhecimento da empresa que aguarda a manifestação pública dos órgãos competentes”.
A casa de apostas também informou que pleiteou a licença para atuar em território nacional junto ao Ministério da Fazenda, após entender que cumpriu com todo o rito legal, e aguarda o deferimento, que pode ocorrer em até 150 dias.
“Diante desses fatos, o Grupo Esportes da Sorte reafirma o seu compromisso com a regulamentação do setor e com o jogo responsável visando proteger os interesses da sociedade civil, gerando empregos, renda e a favor do desenvolvimento econômico, social e cultural do país”, completou a bet.
Corinthians e Esportes da Sorte assinaram contrato de três temporadas em julho do ano passado.
O acordo prevê o pagamento de R$ 309 milhões ao Timão, com metas que podem aumentar o valor.
Dessa quantia, R$ 57 milhões são reservados ao pagamento dos salários do atacante Memphis Depay. A bet ainda ajudou na contratação definitiva do goleiro Hugo Souza, em novembro de 2024.
Leia a nota do STF
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o estado do Rio de Janeiro estão proibidos de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio de Janeiro e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2/01) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na medida cautelar deferida na ação cível 3.696, o ministro decidiu, ainda, suspender a eficácia da retificação do edital de credenciamento nº 1/2023, que flexibilizou os mecanismos de fiscalização territorial para exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa. A autarquia também está obrigada a exigir das bets credenciadas por ela a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro.
A Loterj tem cinco dias, a contar da intimação da decisão proferida, para cessar a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio. Mesmo prazo foi concedido pelo STF para que a autarquia coloque em funcionamento os sistemas de geolocalização. O sistema deve garantir que as apostas sejam efetivamente originárias do estado do Rio de Janeiro e bloquear apostas de outras regiões.
No entendimento da AGU, ao credenciar empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, a Loterj prejudica o pacto federativo e a livre concorrência; desobedece as regras do Ministério da Fazenda e invade a competência da União ao explorar o serviço de loterias em todo o território nacional. A ação com o pedido de liminar foi ajuizada pela AGU no dia 11 de outubro de 2024.
Leia a nota da Esportes da Sorte
O Grupo Esportes da Sorte informa que está apto a operar de acordo com o Termo de Autorização e Credenciamento nº 003/2023 da LOTERJ. A autarquia verificou que a empresa cumpre as exigências legais, incluindo Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e atende todos os requisitos do jogo responsável, além de apresentar as certidões de idoneidade exigidas.
Qualquer informação contrária a essa decisão ainda não chegou ao conhecimento da empresa que aguarda a manifestação pública dos órgãos competentes.
Em paralelo, a empresa pleiteou a licença 030/2024 da SPA/MF, após o cumprimento de todo rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certa de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas.
Diante desses fatos, o Grupo Esportes da Sorte reafirma o seu compromisso com a regulamentação do setor e com o jogo responsável visando proteger os interesses da sociedade civil, gerando empregos, renda e a favor do desenvolvimento econômico, social e cultural do país.