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Governo sanciona lei e torna ataques a escolas crime hediondo

A pena será maior se o autor for: pai, mãe, parente, chefe, cônjuge ou companheiro da vítima — ou ainda professor ou funcionário da instituição. Nesses casos, a pena é aumentada em 2/3 (dois terços).
Também é agravante se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver alguma condição que aumente a vulnerabilidade. Nesses casos, a pena será aumentada em 1/3 (um terço)
A lei foi sugestão das famílias vítimas do ataque a uma creche em Blumenau (SC), em abril de 2023. Naquela ocasião, um homem matou quatro crianças com uma machadinha.



