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STJD tem data para analisar recurso do Palmeiras sobre suspensão de Abel Ferreira

STJD tem data para analisar recurso do Palmeiras sobre suspensão de Abel Ferreira
Publicado em 09/10/2024 às 15:49

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu a sexta-feira (11) como data para julgar o recurso apresentado pelo Palmeiras contra a suspensão de dois jogos de Abel Ferreira. O treinador recebeu a punição por fazer um gesto obsceno na partida contra o Flamengo, pela Copa do Brasil, no dia 7 de agosto, em jogo de volta das oitavas de final, no Allianz Parque.

No total, serão analisados oito processos, incluindo quatro recursos e quatro medidas inominadas, às 10h (de Brasília) de sexta.

O árbitro Anderson Daronco expulsou o treinador aos 38 minutos da etapa final por “praticar gesto obsceno contra as decisões arbitragem, de maneira ofensiva, tocando suas partes íntima”. Daronco revisou o lance após sugestão do VAR e o aplicou o cartão vermelho.

Pouco depois do fim da partida, Abel Ferreira assumiu o gesto obsceno, mas negou a intenção de ofender qualquer pessoa. O treinador também disse que havia se desculpado com seus jogadores. O Verdão venceu o jogo por 1 a 0, mas acabou eliminado devido à soma dos placares dos jogos de ida e volta.

Denunciado no artigo 258, parágrafo 2º, II, Abel recebeu uma pena de dois jogos. O artigo em questão diz respeito a “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” e tem pena de uma a seis partidas.

O STJD também denunciou o técnico no artigo 171, que diz sobre as condições do cumprimento da punição. Dessa forma, uma vez que o treinador não poderá cumprir a suspensão na mesma competição, já que o clube acabou eliminado, terá que ficar de fora em dois jogos do Brasileirão, que também é realizado pela CBF.

“Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social”, diz o Art. 171.

O Palmeiras, entendendo que não é justo o treinador cumprir a suspensão no Brasileirão já que a expulsão foi na Copa do Brasil, recorreu e conseguiu o efeito suspensivo, que agora será julgado.

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