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TST condena Ortobom em R$ 300 mil por ausência de mulheres em cargos de liderança

Ministros identificam discriminação indireta em unidade fabril do Paraná e mantêm condenação por danos morais coletivos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da empresa Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos. A multa foi aplicada devido à ausência de mulheres em posições de chefia em uma de suas unidades.
A decisão, da Terceira Turma, confirma entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho. O caso refere-se à fábrica da Ortobom em Arapongas (PR), onde, conforme o processo, os 22 cargos de gerência e os dois de subgerência eram ocupados exclusivamente por homens.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a empresa não apresentou critérios objetivos para justificar a total ausência de mulheres nos postos de liderança. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, os dados revelam “discriminação estrutural” no ambiente de trabalho.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e apontou discriminação indireta na promoção interna de funcionários.
Em nota enviada à imprensa, a Ortobom informou que o processo diz respeito apenas a uma de suas 13 unidades fabris e não representa a realidade da empresa. A companhia afirmou que não pode comentar detalhes do caso, pois tramita em sigilo, mas reafirmou seu compromisso com a “legislação, a igualdade de oportunidades e a meritocracia”.
A empresa destacou ainda que possui uma mulher no cargo de CEO e investe em iniciativas para atrair, desenvolver e reter talentos femininos, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo.



